DECRETO Nº 23.834, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Wolney a pesquisar minério de ouro e asociados no município de Dianópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Wolney a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Folk, distrito e município de Dianópolis. Estado de Goiás, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado com mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice na confluência do córrego do Folk no riacho Pausunhado e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos setenta graus sudeste (70º SE) e vinte graus nordeste (20º NE) respectivamente.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.