DECRETO Nº 23.836, DE 13 de outubro DE 1947
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da “Escola Técnica de Química Industrial Visconde de São Leopoldo”, mantida e administrada pela “Sociedade Civil Colégio Visconde de São Leopoldo”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso técnico de Química Industrial da “Escola Técnica de Química Industrial Visconde de São Leopoldo”, de São Paulo, mantida e administrada pela “Sociedade Civil Colégio Visconde de São Leopoldo”, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947. 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.