DECRETO Nº 23.837, DE 13 DE outubro DE 1947
Cria a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-Mensalista do Pôsto de Análise de Vinho em Recife, do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Pôsto de Análise de Vinho em Recife e transferida para a mesma uma função de Enologista, referência XXII, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação-Sede.
Parágrafo único – A função transferida continua a ser exercida por Álvaro da Silva Machado.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.