DECRETO Nº 23.841, DE 14 DE OUTUBRO DE 1947

Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n.º 421,  de 11 de maio de 1938,

decreta

Artigo único. E’ concedido reconhecimento a cursos de Letras Anglo Germânicas, Pedagogia, Química, Física, História Natural e Didática, mantidos pela Faculdade de Filosofia de  Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clemente Mariani.