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DEECRETO Nº 23.844, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.

Concede à “Sociedade Mercantil Sul Americana Ltda” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que à “Sociedade Mercantil Sul Americana Ltda”,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à “Sociedade Mercantil Sul Americana Ltda”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Morvan Figueiredo.