DEECRETO Nº 23.845, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos sociais da Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos, com sede na cidade de Recife, Capital de Pernambuco, autorizada a operar em seguros de ramos elementares pelo Decreto n.º 5.400, de 28 de março de 1940, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 20 de maio e 10 de julho de 1947, inclusive a mudança do nome para “Seguradora Indústria Mercantil S. A.”.
Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo