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DEECRETO Nº 23.845, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos sociais da Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos, com sede na cidade de Recife, Capital de Pernambuco, autorizada a operar em seguros de ramos elementares pelo Decreto n.º 5.400, de 28 de março de 1940, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 20 de maio e 10 de julho de 1947, inclusive a mudança do nome para “Seguradora Indústria Mercantil S. A.”.

Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo