DECRETO Nº 23.846, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.

Aprova aterações introduzidas nos estatutos da Urbânia Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Urbânia Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, autorizada a operar em seguros de ramos elementares pelo Decreto número 17.394, de 19 de dezembro de 1944, inclusive o aumento do capital social de Cr$2.500.000,00 para Cr$5.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 5 de março e 16 de abril de 1947.

Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Morvan Figueiredo.