DECRETO Nº 23.847, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.
Concede à Seguradora Indústria e Comércio S. A, autorização para estender suas operações aos seguros dos ramos elementares e aprova os novos estatutos, inclusive quanto ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º E’ concedida Concede à Seguradora Indústria e Comércio S. A, com sede na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar em seguros contra risco de acidentes de trabalho, pelo Decreto n.º 382, de 16 de outubro de 1935, autorização para estender suas operações aos seguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, número 1, do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940, bem como ficam aprovadas as alterações introduzidas nos seus estatutos do capital social de Cr$1.000.000,00 para Cr$2.500.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 20 de maio a 9 de julho de 1947.
Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre os objetos das autorizações a que alude o presente Decreto.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Morvan Figueiredo.