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DECRETO N. 23.849 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1934
Revoga disposição contida no decreto que regula a, duração do trabalho dos empregados em transportes terrestres
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio, resolve revogar o art. 26 decreto n. 23.766, de 18 de janeiro de 1934, que regula a duração do trabalho dos empregados em transportes terrestre.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.