DECRETO Nº 23.849, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.
Renova o Decreto n.º 16.421, de 23 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Martiniano Zuquim, pelo Decreto número dezesseis mil quatrocentos e vinte um (16.421) de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar minérios de ferro, manganês no município de Tiradentes, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho