DECRETO Nº 23.850, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.
Renova o Decreto n.º 18.596, de 11 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Agenor Scandelari pelo decreto número dezoito mil quinhentos e noventa e seis (18.596) de onze (11) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar argíla e associados no município de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.