DECRETO Nº 23.851, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.

Renova o Decreto n.º 18.614, de 14 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.

decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rubens Dinardo, pelo decreto número dezoito mil seiscentos e quatorze (18.614) de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar minério de ouro no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 2.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.