DECRETO N

DECRETO N. 23.852 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1934

Concede ao capitão de corvêta honorário médico Dr. João Chaves Ribeiro o sôldo correspondente ao pôsto de capitão-tenente médico por serviços relevantes prestados em companhia à Nação no Império e na República.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo em parte ao que requereu o tenente coronel honorário do Exército capitão de corvêta honorário médico doutor João Chaves Ribeiro e

Considerando que por ocasião da guerra do Paraguai na Armada e no Exército havia claros a preencher nos respectivos Corpos de Saúde o que dificultava a realização não só de serviços médicos e farmaceuticos nas unidades de campanha quer de terra quer de mar como dos serviços dos hospitais de sangue e das enfermarias dada a falta de profissionais e que obrigou o Govêrno a admitir contratados com vantagens e vencimentos superiores aos que percebiam pela respectiva tabela as do quadro efetivo e ainda assim com restrições atinentes aos lugares onde deviam prestar serviços geralmente limitados aos hospitais enfermarias;

Considerando que nessa situação o médico Dr. João Chaves Ribeiro ofereceu-se expontaneamente para servir no quadro de oficiais efetivos do Corpo de Saúde da Armada, sem as vantagens dos contratos e para prestar seus serviços profissionais onde quer que fossem reclamados, e permaneceu no exercício de suas funções de janeiro de 1870 a fevereiro de 1875, quando regressou, com licença para tratamento de saúde, tendo desempenhado comissões em terra, nos hospitais e enfermarias de Marinha, como a bordo de navios da esquadra no rio Paraguai;

Considerando que em reconhecimento desse seu ato de abnegação e da relevância dos serviços prestados, o Congresso Nacional, em 1920, aprovou um projeto de lei concedendo-lhe o soldo vitalício de primeiro tenente, hoje capitão-tenente, a que negou a sanção o Presidente da República, mas cujo veto foi recusado pelo Senado, deixando essa resolução de prosseguir seus trâmites de ser convertida em lei por motivos desconhecidos e, finalmente;

Considerando que, em atenção ao modo distinto porque se portou no serviço sanitário das fôrças em operações na cidade de Niterói e principalmente no combate de 9 de fevereiro de 1894, lhe foram concedidas as honras de major médico de terceira classe, do Exército, e mais tarde, por achar-se compreendido no decreto de 12 de novembro dêsse ano, as de tenente coronel e de capitão de corvêta;

decreta:

Art. 1º Concede ao tenente coronel honorário e capitão de corvêta honorário, médico. Dr. João Chaves Ribeiro, a partir de 16 de setembro de 1932, o soldo do pôsto de capitão tenente do Côrpo de Saúde da Armada, de conformidade com a lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Art. 2º Por morte do referido oficial reverterá, mediante habilitação legal, o meio soldo em favor de sua mulher sem mais direito de transmissão a qualquer título.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

getulio vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.