DECRETO Nº 23.852, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.
Renova o Decreto n.º 16.906, de 19 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável um ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Victor Pereira pelo decreto número dezesseis mil novecentos e seis (16.906) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º a presente renovação do Decreto será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho