DECRETO Nº 23.853, DE 15 DE outubro DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Paulo Seabra a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Paulo Seabra a pesquisar diamantes e associados em terrenos situados no local denominado Campos de Dantes, distrito de Dates, minicípio de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares e vinte e cinco ares (61,25 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510m), rumo magnético setenta e seis graus trinta minutos nordeste (76º 30’ NE) da barra do córrego do Vintém, afluente do ribeirão de Dates, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), doze graus trinta minutos noroeste 12º 30’ NW); oitocentos metros (800m) setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); quinhentos metros (500m), doze graus trinta minutos sudeste (12º 30’ SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), setenta e sete graus trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); quinhentos metros (500m), doze graus trinta minutos sudoeste (12º 30’ SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel Carvalho