DECRETO Nº 23.854, DE 15 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Brichta a pesquisar calcário e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brichta a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Júlia Antônia Brichta Kampmann, situados no lugar denominado Itaperuçu, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m) no rumo verdadeiro oitenta e oito graus sudeste (88º SE) do quilômetro trinta e cinco (km 35) da linha da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, no trecho Curitiba-Votuverava, e os lados a partir do vértice considerado têm: duzentos e vinte e dois metros (222m), cinqüenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (58º 40’ SE); duzentos e oitenta e dois metros (282m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); cento e trinta e três metros (133m), dois graus nordeste (2.º NE); cento e quatro metros (104m), trinta e oito graus vinte minutos noroeste (38º 20’ NW); duzentos e setenta e um metros (271m) cinqüenta e um graus sudeste (51º SW); cento e setenta e sete metros (177m), vinte e nove graus e dez minutos sudoeste (29º 10’ SW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.