DECRETO N

DECRETO N. 23.859 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1934

Tempo de serviço de um enfermeiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil decreta, no uso da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Art. 1º É computado, para reforma, o tempo em que o sargento ajudante Eduardo Francisco de Siqueira, do quadro de enfermeiros do Exército, passou como empregado civil em hospital militar.

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas  

P. Goes Monteiro.