Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.859 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1934
Tempo de serviço de um enfermeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil decreta, no uso da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º É computado, para reforma, o tempo em que o sargento ajudante Eduardo Francisco de Siqueira, do quadro de enfermeiros do Exército, passou como empregado civil em hospital militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
P. Goes Monteiro.