DECRETO N. 23.861 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1934
Aprova novo projeto para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, entre o Mercado do Ouro e a Jequitáia, no trecho entre Coqueiros do Pilar e o Mercado do Ouro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, e, de acôrdo com os pareceres prestados, decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo projeto que com êste baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, constante das plantas e perfís submetidos pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação com seu ofício número 2.047, de 6 de julho de 1933, para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, entre o Mercado do Ouro e a Jequitáia no trecho compreendido entre Coqueiros do Pilar e o Mercado do Ouro, melhoramentos êsses a que referem as plantas aprovadas pelos decretos nsº 9.254, de dezembro de 1911, 20.000, de 15 de maio de 1931, e 21.102. de 26 de fevereiro de 1932.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independencia e 46º da República.
getulio vargas.
José Americo de Almeida