DECRETO Nº 23.861, DE 16 de outubro de 1947
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos dois (2) cargos da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Antônio Antonelli de Arruda Furtado e da promoção de Alfredo Gomes Guimarães devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.