DECRETO N. 23.863 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1934

Suprime o cargo de agente do correio de Guanambí, no Estado da Baía, e cria,  na, mesma agência, o de tesoureiro.

      O Chefe do Governo Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, tendo em vista o que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e de acôrdo com o disposto no artigo 19 de decreto nº 21.758, de 23 de agôsto de 1932, resolve:

        Artigo único.  Fica suprimido o cargo de agente postal-Telégrafos de Guanambí. no Estado da Baía, e criado, na mesma agência. o de tesoureiro, com a gratificação anual de setecentos e vinte mil réis (720$000), revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, de 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.