DECRETO N. 23.865 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1934
Suprime o cargo de agente do Correio de Borborema, no Estado da Paraíba, e cria na mesma agência, o de tesoureiro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e de acôrdo com o disposto no artigo 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932.
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio de Borborema, no Estado da Paraíba, e criado, na mesma agência, o de tesoureiro, com a gratificação anual de um conto trezentos e cinqüenta mil réis (1:350$000), revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.