DECRETO N

DECRETO N. 23.866 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1934

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa do desenhista de 4ª classe da 5ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Ribeiro Elmo, para o fim de considerá-lo em disponibilidade.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,

Considerando que, por decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros, o desenhista de 4ª classe da antiga 5ª, hoje 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central Brasil, José Ribeiro Elmo;

Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 25.989-33 do Protocolo da Secretaria de Estado Viação e Obras Públicas, foi verificado que êsse empregado contava, na data de sua dispensa, mais de dez anos de serviço público federal, tendo direito, portanto, à disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931:

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa de desenhista de 4ª classe da 5ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Ribeiro Elmo, para o fim de ser considerado em disponibilidade, a partir da data do referido decreto, nos têrmos do disposto nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.