DECRETO Nº 23.866, DE 17 DE OUTUBRO DE 1947

Aprova orçamento para construção de uma ponte sôbre o rio Marrecas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

decreta

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 732.111,90 (setecentos e trinta e dois mil e cento e onze cruzeiros e noventa centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao aprovado pelo Decreto n.º 19.204, de 16 julho de 1945, relativo à conclusão de construção de uma ponte de concreto armado sobre o rio Marrecas, no quilômetro 707,946 do trecho em construção da ligação Patos-Campina Grande, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Parágrafo único. A despesa respectiva, até o limite indicado, será atendida, no corrente exercício, à conta da Sub-consignação 06-31-01-0-3, Consignação III da Verba 4 (Anexo número 22 da Lei n.º 13, de janeiro de 1947).

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana