DECRETO N. 23.868 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1934
Modifica o uniforme dos oficiais do Corpo de Bombeiros, inclusive o dos Serviços de Saúde, e o dos sargentos
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando ser dispendioso o uniforme adotado para os oficiais, inclusive os do Serviço de Saúde, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
Resolve que, desta data em diante, seja adotado o uniforme da referida Corporação com as seguintes modificações:
a) substituição dos trapezios e platina de veludo por de côr azul ferrete;
b) substituição dos distintivos bordados a ouro, por distintivos de metal branco;
c) substituição do calçado branco por sapatos de verniz preto e meias da mesma côr;
d) uso de um só talabarte – o de sola castanha;
e) substituição definitiva dos bonés branco e verde oliva pelo capacete preto nos respectivos uniformes.
Quanto aos sargentos, por motivo de uniformidade de fardamento, devem ser adotados trapezios nas tunicas verde oliva, semelhantes aos dos oficiais; substituídos por pano azul ferrete os veludos das platinas; abolido o uso dos bonés verde oliva e branco, que serão substituídos pelo capacete preto; finalmente adotado o uso do sapato de verniz preto, com meias pretas, em. vês do calçado branco.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.