DECRETO N. 23.875 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1934
Altera a redação da letra a do art. 7º do regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O art. 7º, letra a, do regulamento anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, fica redigido pela forma seguinte: "a – ter aprovação no curso da Escola de Arma ou o da categoria – D – da Escola de Cavalaria, com a nota " Apto “ para o comando de pelotão ou secção ou ” Distinto “
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.