DECRETO Nº 23.875, DE 17 DE OUTUBRO DE 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei n.º 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Degoberto Coelho da Silva e Miguel Kolckzyck, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana