DECRETO Nº 23.879, DE 18 DE Outubro DE 1947
Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Garantia”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Garantia”, com sede nesta cidade, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto n.° 3.753, de 15 de dezembro de 1966, conforme deliberação das assembléias gerais extraordin;rias de 20 de setembro de 1944 e 7 de outubro de 1946.
Art. 2.° A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo.