decreto nº 23.881, de 20 de outubro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Batista Martins de Sousa, a comprar pedras preciosas.

O PREIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466 de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Martins de Sousa, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

José Vieira Machado.