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DECRETO Nº 23.883, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947
Revoga o Decreto n.º 15.421, de 28 de abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta
Artigo único. – Fica revogado o Decreto n.º 15.421, de 28 de abril de 1944, que autorizou o cidadão brasileiro Manfredo Alves da Costa, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
José Vieira Machado