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DECRETO Nº 23.884, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947.

Autoriza a firma João Cândido Silva & Irmãos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. – Fica autorizada a firma João Cândido Silva & Irmãos, estabelecida em Andaraí, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto número 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

José Vieira Machado