DECRETO Nº 23.885, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Willi Weyrauch a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta

Artigo único. – Fica autorizada o cidadão brasileiro naturalizado Willi Weyrauch, residente em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto número 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

José Vieira Machado