DECRETO N. 23.887 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1934
Concede ao Instituto Cesário Mota, de Campinas, Estado de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Instituto Cesário Mota, em Campinas, Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino, secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n.21.241, de 4 de abril de 1932, para os eleitos do disposto no art. 50 do referido decreto revigorado o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.