DECRETO N. 23.887 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 136.700,10, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 62, de 11 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cento e trinta e seis mil, setecentos cruzeiros e dez centavos (Cr$ 136.700,10), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação VI - Pessoal Adido e em Disponibilidade, s/c. nº 29 – Pessoal em disponibilidade, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 20, do vigente Orçamento Geral da República (Lei número 3, de 2 de dezembro de 1946).
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
José Vieira Machado