Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.889 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Declara insubsistente o Decreto número 22.393, de 31 de dezembro de 1946.
O Presidente da República, considerando a desnecessidade do prosseguimento da desapropriação objeto do Decreto nº 22.393, de 31 de dezembro de 1946 e tendo em vista que não houve emissão de posse do terreno, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. E’ declarado insubsistente o Decreto nº 22.393, de 31 de dezembro de 1946.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.