Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.890 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934
Dispõe sôbre o comando da 8ª região militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. O comando da 8ª região militar passa a ser exercido por general de brigada efetivo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Goes Monteiro.