DECRETO N

DECRETO N. 23.890 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934

 Dispõe sôbre o comando da 8ª região militar

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados  Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. O comando da 8ª região militar passa a ser exercido por general de brigada efetivo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

                           P. Goes Monteiro.