DECRETO N. 23.891 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934
Prorroga, até 20 de março de 1934, o prazo concedido a Braz de Revoredo, pelo decreto n. 22.862, de 27 de junho de 1933, para apresentação de certidões e plantas, a que se referem as alíneas I e II do mesmo decreto.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em visto o art. 1º do decreto n.20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 20 do março de 1934, o prazo concedido a Braz de Revoredo, pelo decreto n.22.862, de 27 de junho de 1933, para realizar contratos e apresentar certidão dos mesmos, acompanhados das respectivas plantas, conforme o estipulado nas alíneas I e II do art.1º do referido decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.