DECRETO N. 23.891 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Cria a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com uma função de contabilista, referência XXI e duas funções de amanuense-auxiliar, referência XII, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do respectivo estabelecimento, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.