DECRETO N. 23.894 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934
Autoriza a sociedade “Mineração Orsetti Ltda” a adquirir a fazenda pertencente a José Alves Pereira e sua mulher, situada no município de Diamantina, distrito de São João da Chapada, Estado de Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art.1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e o parágrafo único do art.1º do decreto n. 23.749, de 16 de janeiro de 1934:
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade "Mineração Orsetti Ltda", a adquirir a fazenda pertencente a José Alves Pereira e sua mulher, situada no município de Diamantina, distrito de São João da Chapada, Estado de Minas Gerais, mediante as seguintes condições:
I – O prazo para a realização da aquisição é de seis (6) meses, contados da data deste decreto;
II – Realizada que seja a aquisição, a concessionária apresentará, a seguir, ao Ministério da Agricultura, o traslado da escritura de compra um mapa detalhado locando os terrenos adquiridos, com as respectivas áreas expressas em hectares, bem como a locação das jázidas e afloramentos minerais, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
III – Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país ao câmbio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.