DECRETO N. 23.894 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alinea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 42 (quarenta e dois) cargos da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, vagos em virtude da exoneração de Artur Paulo dos Santos Carmine Hipólito, Ildefonso Soares Cardoso, Joaquim Hanequim Dantas. José Müller, Luís Pereira Bastos, Otarmínio Ramos e Rômulo Ferreira do Nascimento, da transferência de Osmar Barbosa Pereira de Lira. Pedro de Morais Cerqueira e Raimundo Agostinho Pinto da aposentadoria de Ademaro Padilha da Cunha, Afonso Varela, Ethnócrates Antônio Salgado Guimarães, João Estanislau Veras, Joaquim de Moura Lima, Leovigildo Alves da Costa Lidio João do Prado, Luís Bezerra de Araújo, Manuel Ferreira Lins Miguel Pereira de Araújo, Waterloo Santarém e Wercelem Medeiros, da nomeação para outro cargo de Abelardo Alberico da Costa, Alcides Arruda, Antônio Pereira de Jesus, Augusto Barbosa Lima, Áurea Faria, Edite de Azeredo Coutinho, Fausto Moreira da Silva, Feliciano Maisonette, Floriano Peixoto de Freitas Almada, Iolanda de Abreu e Silva, João Machado de Freitas, João Manuel Marques, Jorge Guenes Vanderlei, Luís do Couto, Manuel Tôrres Júnior, Pedro Pereira da Silva e do falecimento de Eduardo Rocha Honorato Eustérgio de Barros Rocha e Valdemiro Duarte Ramos devendo a dotação correspondente ser levada, crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.