DECRETO Nº 23.897, DE 22 de outubro DE 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Adelmiro de Lemos, Casemiro Leal Teixeira e Vitor de Castro Borges Fortes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa