Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.902 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1934
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 3.000:000$, suplementar à verba 23 do orçamento da despesa do mesmo ministério
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito de 3.000:000$ (três mil contos de réis), suplementar à verba 23 do vigente orçamento da despesa do mesmo ministério.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VARGAS.
Oswaldo Aranha.