DECRETO N. 23.903 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934
Dá as denominações de Escolas "Almirante Batista das Neves" e "Almirante Wandenkolk" às sedes dos "Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento" e do "Ensino Técnico e Profissional" da Armada
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as considerações que lhe foram feitas pelo ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º As sedes dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, em Batista das Neves, e do Ensino Técnico e Profissional, na ilha de Mocanguê, passam a ter, respectivamente, as denominações de Escolas "Almirante Batista das Neves" e "Almirante Wandenkolk".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.