DECRETO N. 23.903 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934

as denominações de Escolas "Almirante Batista das Neves" e "Almirante Wandenkolk" às sedes dos "Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento" e do "Ensino Técnico e Profissional" da Armada

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as considerações que lhe foram feitas pelo ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. As sedes dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, em Batista das Neves, e do Ensino Técnico e Profissional, na ilha de Mocanguê, passam a ter, respectivamente, as denominações de Escolas "Almirante Batista das Neves" e "Almirante Wandenkolk".

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.