DECRETO N

DECRETO N. 23.904 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934

Altera o art. 4º do decreto n. 29.894, de 6 de julho de 1933, criando a Confederação Columbófila Brasileira

O Chefe  do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

 decreta:

Art. 1º O art. 4º do decreto n. 22.894, de 6 de julho de 1933, passa a ter a redação seguinte:

Art. 4º A Confederação Columbófila Brasileira funciona sob a alta direção do ministro de Estado da Guerra e sob a presidência do diretor do Serviço Telegráfico do Exército. Fazem parte de sua diretoria dois vice-presidentes, um militar, o diretor da Escola de Transmissões. e outro civil, escolhido pelas sociedades confederadas, nomeado pelo ministro da Guerra, por proposta do chefe do Estado-Maior do Exército”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.