DECRETO N

DECRETO N. 23.905 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934

Aprova o Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira a que se refere o art. 8º do decreto n. 22.894, de 6 de julho de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no art. 8º do de n. 22.894, de 6 de julho de 1933, resolve :

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, que com êste baixa, assinado pelo general de divisão Pedro Aurélio de Góes Monteiro, ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Góes Monteiro.

SUMÁRIO

Introdução

Constituição – Fins – Subordinação –

Autonomia.

CAPITULO I

Directoria da Confederação – Secretaria e arquivo – Tesouraria.

CAPITULO II

Organização das Federações Estaduais (FE.) e Municipais (FM.).

CAPITULO IiI

Organização das entidades colombófilas – Sua filiação —

CAPITULO IV

Deveres e direitos das Federações, entidades filiadas e criadores colmbófilos.

CAPITULO V

Disposições  sôbre propaganda  estímulo – Exposições – Concursos – Prêmios.

CAPITULO VI

Receita – Despesa – Contabilidade.

 CAPITULO VII

Disposições diversas.

CAPITULO VIII

Disposições transitórias.

ANEXO N. I

Disposições disciplinares

ANEXO N. II

Regras e métodos de contabilidade

ANEXO N. III

Modelos

REGULAMENTO DA COnFEDERAÇÃO COLOMBÓFILA BRASILEIRA

Criada por Decreto N. 22.894, de 6 de julho de 1933

 Bol. EX. DE 15/7/933

INTRODUÇÃO

CONSTITUIÇÃO – FINS – SUBORDINAÇÃO – AUTONOMIA.

Art. 1º. A Confederação Colombófila Brasileira (C. C, B.) criada por decreto do Govêrno da República n. 22.894, de 6 de julho de 1933, tem por fim estimular, orientar e fiscalizar a criação dos pombos correios e a prática da colombofilia no Brasil. Ela é dependência do Ministério da Guerra, com séde na Capital Federal, e gosa da autonomia previstas neste regulamento;

Art. 2º. A C. C. B. realiza os fins definidas no art. 1º:

a) fomentando em tôda a República a criação, seleção e treinamento dos pombos correios das entidades (sociedades e clubes) a ela filiadas;

b) organizando concursos e exposições oficiais;

c) promovendo junto ao Govêrno as medidas necessárias ao desenvolvimento sistemático da colombofilia no Brasil e responsabilizando-se por sua aplicação;

d) divulgando os conhecimentos relativos à colombofilia;

e) organizando a estatística e recenseamento colombófilo nacionais;

f) fiscalizando, além da criação de pombos correios, tudo que a êles se relacione.

§ 1º. A C. C. B. orientar-se-á, de conformidade com as necessidades de ordem militar, pelas instruções do Ministério da Guerra.

§ 2º. A. C. C. B. manterá relações as mais amistosas com as associações similares estrangeiras.

Art. 3º. A C. C. B. constituir-se-á por uma direção central (Diretoria da C. C. B. ), pelos clubes e sociedades colambófilas existentes na Capital Federal, por Federações Estaduais e Municipais, por clubes ou sociedades isoladas situadas fóra da Capital Federal, onde não haja Federações Estaduais ou Municipais e pelos criadores a que se refere o  § 1º. do art. 6º .

Art. 4º. A C. C. B. funciona sob a alta direção do Ministro da Guerra. Ela é dirigida por uma Diretoria presidida pelo Diretor do Serviço Telegráfico do Exército.

Art. 5º . A  C. C. B. goza de completa autonomia quanto :

a) à arrecadação e aplicação de suas rendas e recursos próprios;

b) à fiscalização da colombofilia;

c) à orientação e estímulo da mesma;

d) à aplicação das disposições disciplinares que regem o assunto.

Art. 6º. O presente regulamento é obrigatoriamente observado no território Nacional por tôdas as entidades colombófilas, bem como pelas Federações Estaduais e Municipais, que venham a existir.

§ 1º . E’ vedada a criação de pombos correios, bem como a prática da colombofilia, a indivíduos que não pertençam a um quadro social colombófilo, excetuando-se os criadores que residem em localidades afastadas das entidades organizadas e nas quais não seja possível, no momento, a organização de uma entidade colombófila. Êsses criadores, como os demais, cumprirão o regulamento da C. C. B. e ficarão a ela subordinados diretamente, até que pertençam a um quadro social colombófilo.

 § 2º. Os estrangeiros só poderão pertencer a entidades colombófilas, criar ou fazer uso de pombos correios quando autorizados pelo Ministério da Guerra.

CAPITULO I

DIRETORIA DA CONFEDERAÇÃO – SECRETARIA E  ARQUIVO–

TESOURARIA

Art. 7º. A Diretoria da C.C. B. é constituída por:

– um Presidente, o Diretor do Serviço Telegráfico do Exército;

– dois Vice-Presidentes, um militar, o Diretor da Escola de Transmissões, e outro civil, escolhido o que obtiver maior sufrágio dentre os indicados pelas entidades filiadas, e nomeado pelo Ministro da Guerra, por proposta do Chefe do E. M. E:

– um 1º Secretário que será militar nomeado pelo Ministro da Guerra por proposta do Presidente;

– um Tesoureiro civil;

– um 2º Secretário, civil, e um 2º Tesoureiro, civil, que serão designados pelo Presidente e Vice-Presidentes, escolhidos egualmente dentro, os indicados pelas entidades filiadas.

Art. 8º. A Diretoria da C. C. B. exercerá suas funções pelo prazo de dois anos, podendo ser renovados os mandatos se forem satisfeitas as condições dêste regulamento.

Art. 9º. Para ser membro da Diretoria da C. C. B. é necessário :

a) ser cidadão brasileiro nato, ter maior idade e residir na Capital Federal;

b) não ter sofrido qualquer punição disciplinar imposta pela C. C. B. ou entidade filiada;

c) ser reservista do Exército ou da Armada, ou estar isento do serviço militar;

d) ser um colombófilo premiado em concurso ou exposições.

Art. 10. A substituição das Diretorias da C. C. B. far-se-á do seguinte modo :

a) em data fixada com 90 dias de antecedência as entidades filiadas enviarão à Diretoria da C. C. B. para que esta apresente ao Chefe do E. M. E. uma relação constante de um a três nomes indicados para cada um dos cargos de Vice-Presidente, 1º e 2° Tesoureiros e 2º Secretário;

b) os nomes indicados pelas entidades filiadas, serão apurados pelas mesmas em assembléia geral.

 § 1º. Em caso de renúncia, ausência por mais de 30 dias, falecimento, falta consecutiva a três sessões, sem motivo justificado, de um membro civil da Diretoria, será feita a substituição do mesmo, de acôrdo com o critério anteriormente estabelecido pelos arts. 7, 8 e 9, servindo-se para isto das relações apresentadas para a primitiva escolha.

Art. 11. A Diretoria da C. C. B. é a autoridade máxima, para as Federações Estaduais e Municipais, como para as entidades filiadas, e zelará pelo cumprimento integral dêste regulamento.

Art. 12. Os cargos da Diretoria da C. C. B. não são remunerados. Os oficiais do Exército e funcionários públicos que forem investidos nesses cargos, desempenharão as atribuições correspondentes sem prejuizo das suas funções normais.

Art. 13. São as seguintes as atribuições da Diretoria da C. C. B. :

a) dirigir a C. C. B. de acôrdo com o presente regulamento e instruções do Ministério da Guerra;

b) concede filiação, suspender ou excluir as entidades filiadas;

c) exercer a jurisdição penal de acôrdo com as disposições disciplinares;

d)aprovar ou modificar os programas de treinamentos e concursos enviados pelas entidades filiadas;                                                                   e) aprovar ou modificar os estatutos das entidades que requeiram filiação;

f) organizar e manter em dia um registro geral, com estatística de todos os socios e pombais filiados;

g) nomear comissões afim de controlar as soltas;

h) contribuir para a proteção, estímulo e criação de  pombos correios por meio de folhetos, cartazes, entendimento com as sociedades de caçadores e de proteção aos animais e outros meios de propaganda;

i) declarar secretas as reuniões quando fôr necessário e em tais casos vedar a presença dos membros que achar conveniente;

i) declarar secretas as reuniões quando for necessário passagens de 2ª classe aos condutores e frete gratuito às embalagens, afim de serem executados os treinamentos e concursos das entidades filiadas essas passagens serão requisitadas por conta do Ministério da Guerra ou obtidas gratuitamente mediante entendimento com as empresas ferroviárias;

k) nomear juízes para o julgamento dos concusos e exposições oficiais.

l) distribuir aos membros das Diretorias da C. C. B., como das Federações Estaduais e Municipais cadernetas de acôrdo com o anexo n. 3, modêlo n. 3 bem como cadernetas aos sócios das entidades diretamente filiadas, conforme o modêlo n. 4 do anexo n. 3 ;

m) manter uma revista própria ou contratar uma existente para órgão oficial da C. C. B. ;

n) fiscalizar anualmente, nas respectivas sedes, a escrituração das entidades filiadas diretamente, das Federações Estaduais, das Federações Municipais onde não exista Federação Estadual. Esta fiscalização poderá ser exercida por delegação a autoridades Federais (de preferência militares locais), quando, as entidades ou Federações Estaduais e Municipais tiverem sede em localidades distantes da C. C. B. ;

o) conferir medalhas de ouro aos :

1º, membros da Diretoria que tenham prestado serviço de real valor;

2 °, criadores colombófilos que tenham desenvolvido sua atividade neste desporto durante o prazo de  anos, a contar da data da publicação do presente regulamento;

3°, fundador de entidade colombófilia que se filie definimento de 1934 :

p) conferir uma placa de bronze as entidades filiadas definitivamente, que não tenham sofrido penalidade durante 20 anos de existência;

q) solicitar, quando necessário, veterinários do Serviço Veterinário do Exército ou do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o anexo n. 3, modêlo n. 2;

r) fornecer mediante indenização às entidades filiadas, bem como ás Federações Estaduais e Municipais, todo material colombófilo e de expediente necessário. Os livros serão prèviamente rubricados pelo Presidente ou Vice-Presidentes;

s) tomar qualquer desição que importe no estímulo, orientação e fiscalização de colombofilia;

t) permitir o reanilhamento de pombos, em caso de acidente devidamente provado.

Art. 14. A Diretoria da C. C. B. reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos duas vezes por mês, e em sessão extraordinária por convocação do Presidente em exercício. Para que as resoluções da Diretoria sejam válidas, é necessário terem sido adotadas em sessão em que compareça a maioria de seus membros.

Art. 15. Compete ao Presidente dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da C.C. B. Convocar sessões extraordinárias, representar n C. C. B. nas solenidades no país ou no estrangeiro e assinar as cadernetas dos membros das  Diretorias da C. C. B. e Federações Estaduais e Municipais.

Art. 16. Compete ao Vice-presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo e representar a  C. C. B. nas solenidades no país ou no estrangeiro, por designação do Presidente, e assinar as cadernetas dos sócios das  entidades diretamente filiadas.

Art. 17. Compete ao 1º Secretário :

a) organizar e dirigir a secretaria e arquivo da C. C. B;

b) redigir as atas da sessões da C. C. B., dos concursos e exposições oficiais;

c) classificar ou estabelecer as fichas dos sócios das entidades filiadas, dos pombais e pombos;

d) responder e assinar a correspondência ordinária, de conformidade com as ordens do Presidente e decisão da Diretoria ;

e) zelar pelo material da C. C. B.;

f) organizar o inventário da C. C. B.

Art. 18. Compete ao 1º Tesoureiro :

a) receber as contribuições das entidades filiadas, os saldos das Federações Estaduais e os donativos feitos à C .C. B.;

b) assinar os respectivos recibos;

c) apresentar mensalmente à Diretoria um balancete;

d) organizar a tesouraria;

e) fornecer o material colombófilo e de expediente pedido pelas Federações Estaduais, Municipais e entidades filiadas, de acôrdo com as decisões da Diretoria.

Parágrafo único. A secretaria e tesouraria disporão dos, auxiliares necessários de acôrdo com o movimento do serviço.

Art. 19. O 2º Secretário substituirá o primeiro nos seus impedimentos e deverá auxiliá-lo sempre que for solicitado; 2º Tesoureiro será substituto do primeiro nos seus impedimentos, auxiliando-o também quando necessário.

§ 1º. Os 2º Secretários e Tesoureiros comparecerão ás sessões da Diretoria da C. C. B., tomando parte nas votações, quando assumirem, respectivamente, as funções dos primeiros.  

§ 2º. Todo saldo superior a 500$000 (quinhentos mil réis), será depositado em caderneta do Banco do Brasil ou Caixa Econômica, em nome da (C. C. B., e os depósitos só serão retirados mediante cheque ou recibo assinado pelo Tesoureiro  em exercício e visado velo Presidente.

CAPITULO II

ORGANIZAÇÃO DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS (FE.) E MUNICIPAIS (FM.)

Art. 20. As FE terão sede nas Capitais Estaduais e serão constituídas pela respectiva Diretoria, pelas entidades existentes na Capital do Estado e nos Municípios, caso estas últimas não estejam reunidas em Federações Municipais, (FM), pelas FM.

 § 1°. As FM funcionarão nas Sedes dos Municípios e serão constituídas por uma Diretoria e entidades Municipais.

Art. 21. As FE e FM regem-se pelo presente regulamento, tendo suas Diretorias atribuições análogas às da  C. B., em relação aos elementos que lhes são filiados, excetuando-se, entretanto, atribuições constantes das letras d- e – primeira parte de – L –, o –, (1 - 2 - 3). -, – s – do art. 13, que são privativas da Diretoria da C. B..

Art. 22. O número mínimo de entidades necessárias à de ': formação das FE será de 10 (dez), e de 5 (cinco) para a constituição das FM.

Art. 23. As FE dependerão diretamente da C. C. B. e FM das FE.

Art. 24. O Presidente das FE será sempre o Chefe de serviço das Transmissões Regionais; quando a sede da FE não os coincidir com a sede da Região Militar, seu Presidente será oficial nomeado pelo Comandante da Região por indicação do Chefe do Serv. das Trans. R.. Os demais membros Diretoria, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, serão civis eleitos pelas entidades diretamente filiadas e de acôrdo com o critério firmado nos arts. ns. 7, 8, e 10 do presente regulamento.

§ 1°  . As Diretorias das FM .serão constituídas pelos mesmos cargos que as, das FE e eleitas diretamente pelas entidades a elas filiadas. As eleições, que serão feitas de acôrdo com dos os arts. ns. 7, 8,,9 e 10 dêste regulamento, terão assistência  um de um delegado das FE de que dependam:.

Art. 25. O material colombófilo usado pela FE ser sempre fornecido pela Diretoria da C. C. B., mediante indenização, cabendo às FE proceder analogamente em relação às entidades a elas filiadas diretamente e ás FM; estas procederão de modo idêntico para com as entidades e elas diretamente filiadas.

Art. 26; As FE apresentarão semestralmente um balanço à Diretoria da C. C. B., que arrecadar .á 10% dos saldo existentes. Da importância assim arrecadada serão os premios dos concursos por elas organizados, com aprovação prévia da C. C. B.             

§ 1º. As FM terão proceder identico para com a Diretoria das FE a que pertencerem.

Art. 27. As FE e FM nomearão os juízes para os concursos e exposições oficiais que realizarem.

Art. 28. As FE enviarão à C. C. R., até o fim de Fevereiro de cada ano, os resultados do recenseamento colombófilo, dos concursos e exposições realizadas e o registro das sócios das entidades filiadas. Os mapas aos treinamentos. concursos a realizar, serão igualmente submetidos à aprovação da C. C. B..

Art. 29. As FE e FM ficam obrigadas a prestar tôdos as informações de que carecer a Diretoria da C. C. B. a observar e fazer cumprir as decisões por esta tomada.

Parágrafo único. As Diretorias das FE e FM fornecerão  ás entidades a elas diretamente filiadas : cadernetas sócios (anexo n. 3, modêlo n. 4) e material de expediente  devidamente rubricado.

CAPITULO III

ORGANIZAÇÃO DAS ENTIDADES COLOMBÓFILAS. SUA FlLIAS

Art. 30. Pára que qualquer entidade colombófila  funcione, é necessário prévia autorização da C. C. B, FE ou Para èsse fim a nova entidade requererá à C. C. B.,10% confederação respectiva, anexando ao requerimento os documento a que se referem as letras a, b e d do art. 32.

§ 1º. Tôdas as entidades colombófilas serão filiadas caráter transitório ou definitivo, à C. C,. B,. FE

de regendo-se pelo presente regulamento e instruções baixadas pela Diretoria da, C. C. B..

 Art. 31 Para  que uma entidade possa se filiar de definitivo; é necessário que tenha um mínimo de 20 e15 pombais pertencentes a diferentes sócios e que cada pombal possua pelo menos 20 pombos correios.

§ 1°. As entidades que não estiverem nas condições terminadas pelo art. 31, serão filiadas em caráter : critério  ficando sujeitas à C. C. B., FE ou FM, não gozando no entanto, das vantagens conferidas por êste regulamento

Art. 32. Para que uma entidade possa obter filiação definitiva ou transitória na C. C, B;, FE ou FM, deverá apresentar um pedido organizado de acôrdo com e anexo n. 3, modêlo n. 1, instruído com os seguintes documentos :

a) nome com que se pretende filiar;

b) projeto de estatutos;

c) organização da Diretoria;

d) nome, nacionalidade, profissão, idade, domicílio dos  sócios (si brasileiro, especificar si nato ou naturalizado,  indicar a classe a que pertencem, e a situação. em face do  serviço militar; si estrangeiro, indicar nacionalidade e tempo de estadia no país) ;

c) número de pombais e localização dos mesmos;

f)  número de pombos existentes em cada pombal, com os indicativos das respectivas anilhas;

g) côr, sexo, idade e procedência dos pombos;

h) indicação dos documentos oficiais de identificação dos  sócios (cadernetas de identidade) ;

i) duas pequenas fotografias de cada sócio, destinadas  a ficha individual (anexo n. 3, modêlo 5) e caderneta (anexo n. 3, modêlo n. 4) .

Parágrafo único, Todos os pedidos de filiação feitos às FE e FM, uma vez aprovados pelas Diretorias destas, serão logo remetidos à Diretoria da C. C. B. para sua aprovação definitiva.

CAPITULO IV

DEVERES E DIREITOS  DAS FEDERAÇÃO , ENTIDADES FILIADAS E CRIADORES COLOMBÓFILOS

Art. 33. As FE o FM, entidades filiadas definitivamente, bem como os seus sócios, gozarão das seguintes vantagens è benefícios :

a) requisitar da C. C. B. os premios para os concursos e exposições oficiais, bem como todo o material colombófilo e de expediente necessário à sua organização e à das entidades filiadas;

b) . requisitar da C. C. B., FE e FM as cadernetas a que se refere a letra l do art. n. 13;

c) concorrer a provas e concursos organizados pelas C. C. B., FE ou FM e associações similares estrangeiras;

d) solicitar da C. C. B., FE e FM, os condutores necessários para efetuar suas soltas;

e) requisitar as ordens de passagens para os condutores c de transporte para as embalagens;

f) apresentar às Diretorias das respectivas C. C. B.FE e FM, só reclamações ou sugestões;

g) solicitar, quando preciso, das C. C. B, FE ou FM, as providências  necessárias para acomodação e conforto de seus condutores e embalagens, nos locais de solta;

h) solicitar das C. C. B, FE ou FM um veterinário, de acôrdo com o anexo n.3, modêlo n.2;

i) solicitar das C. C. B., FE ou FM providências para que seus associados façam como colambófilos o serviço mililar. Para isso, em tempo oportuno, enviarão o respectivo, pedido, de acôrdo com o anexo n. 3, modêlo n. 9;

j) concorrer às exposições organizadas pelas C. C. B,FE ou FM.

Art. 34. As FE e FM, entidades filiadas temporária ou definitivamente, bem como os seus sócios, terão os seguintes deveres e obrigações :

a) anilhar para identificação todos os seus pombos correios, com as anilhas fornecidas pela C. C. B. ;

Será permitido também o uso de anilhas particular, ou da entidade, sem prejuizo da regulamentar acima referida;

b) reger-se por estatutos que assegurem um boa administração, seriedade c organização desportiva, nos quais constará a, declaração normal da aceitação dêste,regulamento ;

c) facilitar às Diretorias das C. C. B., FE ou FM, ou aos seus representantes o exercício de tôda fiscalização necessária ;

d) submeter prèviamente à aprovação dessas Diretorias os mapas dos treinamentos e, concursos a serem realizados;                                                     

 e) remeter às mesmas Diretorias, de acôrdo com o anexo  3, modêlo n. 5, a ficha de todo cidadão proposto para sócio;

f) atender as requisições das peferidas Diretorias relativas ao concurso que devem prestar em comemorações, certamens, festas ou demonstrações públicas de caráter colombófilo ;

g) enviar anualmente ás referidas Diretorias; no dia 31 de Dezembro, a ficha de identificação de todos os pombos nascidos durante o ano, tudo de acõrdo com e anexo n modêlo n. 6:

h) o sócio só possuirão pombos que  estejam regulamentamente anilhados.O reanilhamento será permiitido unicamente no caso prévisto na letra t do art. n. 13 dêste regulamento ;

i) enviar periodicamente, conforme as instruções das mesmas Diretorias, a relação dos sócios que deixarem de pertencer às entidades, bem como a dos pombos mortos ou extraviados;

j) remeter semestralmente os resultados dos treinamentos e concursos realizados, de acôrdo com o anexo n. 3, modêlo n. 8;

k) as entidades pagarão anualmente às C. C. B., FE ou FM a que estiverem diretamente filiadas, uma quóta de 15%' O relativa a contribuição dos sócios. O pagamento será efetuado até a dia 1 de Março de cada ano;

l) prestar tôdas as informações solicitadas pelas C. C. B FE ou FM;

m) os associados das antidades filiadas, construirão seus pombais de acôrdo com os tipos fornecidos pela C. C. B., reservadas as posturas Municipais e Estaduais;

Parágrafo único. Para os pombais já existentes, terão os seus proprietários um prazo de dois anos no máximo para adaptação  aos tipos acima referidos.

n) não negarem seu concurso nem os meios de que dispuzerem para divulgação prática da colombófilia civil ou militar;

o) adquirir no prazo máximo de dois anos “constatadores” dos tipos fixados pela C. C. B.

CAPiTULO V

DISPOSIÇÕES SÔBRE PROPAGANDA E ESTÍMULO – EXPOSIÇÕES –CONCURSOS – PRÊMIOS

Art. 35. A propaganda colombófila reveste caráter geral ou regional a se exerce por meio de concursos, exposições, publicidade e conveniente, aproveitamento de oportunidades  adequadas.

§ 1º A propaganda de carater geral cabe à C. C. B, a de carater regional às FE e FM.

Art. 36. Os métodos gerais de propaganda são sujeitos à orientação da C. C. B.

Concursos

Art. 37. Nas C. C. B., FE e FM, serão organizados anualmente dois concursos oficiais com as denominações:

“Duque de Caxias” e “Defesa Nacional”, ao primeiro concorrerão pombos adultos e ao segundo pombos filhotes.

§ 1º Êsses concursos serão disputados, respectivamente, em 25 de Agosto (Duque de Caxias) e em 19 de Novembro (Defesa Nacional), realizando-se, de acôrdo com instruções baixadas pela C. C. B.

§ 2º Além dos concursos oficiais acima referidos, as entidades poderão organizar outros, de caráter particular, que serão regidos por instruções baixadas pela Diretoria da C. C. B.

Art. 38. Observar-se-ão nos concursos oficiais as seguintes regras:

a) o número de pombos concorrentes será limitado e igual para cada entidade filiada e para cada criador;

b) as Diretorias da C. C. B., FE e FM designarão os juízes respectivos;

c) tôdas as despesas feitas com os concursos correrão por, conta da C. C. B., FE ou FM;

d) todos os concorrentes deverão dispor de “constatadores” adotados pela C. C. B.;

e) as distâncias em linha reta para os concursos serão atualmente de 200 a 250 quilômetros para os filhotes e de 300 a 400 quilômetros para os adultos.

Exposições

Art. 39. A Diretoria da C. C. B. fixará instruções a serem observadas em suas exposições e nas organizadas pelas FE, FM e entidades filiadas.

Art. 40. Às exposições oficiais concorrerão sòmente pombos correios, e serão:

a) gerais, a realizar de quatro em quatro anos pela C. C. B.

b) regionais, a realizar anualmente pela C. C. B. e pelas FE e F.M.

Parágrafo único. O local dessas exposições será determinado pelas Diretorias da C. C. B., das FE e FM, que providenciarão junto às autoridades Federais ou Estaduais nesse sentido.

Art. 41. Observar-se-ão nas exposições as seguintes regras:

a) o número de pombos expostos será fixado para cada criador;

b) as Diretorias das C. C. B., FE e FM, nomearão, os Juízes que serão soberanos e julgarão de acôrdo com os padrões e métodos aprovados pela C. C. B.;

c) todo material necessário às exposições será adquirido pelas C. C. B., FE e FM e fará parte de seus respectivos patrimônios.

Prêmios

Art. 42. Nos concursos e exposições oficiais, serão distribuídos os seguintes prêmios:

a) taças e objetos de arte;

b) medalhas de ouro, prata e bronze;

c) diplomas e certificados.

Art. 43. As taças serão outorgadas definitivamente a entidade que ganhar durante três anos consecutivos concursos da mesma espécie ou que mais se salientar em três exposições consecutivas.

Art. 44. Os objetos de arte, as medalhas (de ouro, prata e bronze) e os diplomas serão conferidos aos criadores que obtiverem o 1º ,2º, 3º ou 4º lugares respectivamente nos concursos ou nas exposições.

Art. 45. Todas as aves que, chegarem dentro do prazo fixado nos concursos receberão um certificado, salvo aquelas, a que se refere o artigo anterior.

Art. 46. Toda ave adulta que obtiver o 1º lugar em concursos ou exposições oficiais não poderá mais concorrer a qualquer das provas previstas nos art. 37 a 39.

CAPITULO VI

RECEITA – DESPESA – CONTABILIDADE

Art. 47. A receita da C. C. B. provirá:

a) da verba normal orçamentaria que o Govêrno anualmente fixar como subvenção:

b) das quotas pagas pelas entidades diretamente filiadas;

c) dos 10 % tirados nos saldos das FE;

d) do resultado das vendas de reprodutores, artigos colombófilos e do material necessário a organização das FE e FM e entidades a ela filiadas diretamente;

e) das doações que lhe sejam feitas.

Art. 48. A receita das FE provirá:

c) de 10 % dos saldos das FM ;

d) da percentagem, fixada pela C. C. B. sôbre a venda de reprodutores, artigos colombófilos e material necessário à organização das FM e entidades a elas filiadas diretamente;

e) das doações que lhes sejam feitas.

Art. 49. A receita das FM provirá:

a) de um auxílio feito pelas FE proveniente da ajuda

b) das quotas pagas pelas entidades diretamente filiadas:

c) da percentagem fixada pelas FE (em acôrdo com a filiadas;

a) de um auxílio dado pela C. C. B., proveniente de sua verba orçamentaria;

b) das quotas pagas pelas entidades a elas diretamente prestada pela C. C. B. às mesmas;

(C. C. B.) sôbre a venda de reprodutores, artigos colomófilos e material necessário à organização das entidades a elas filiadas;

d) das doações que lhes sejam feitas

Art. 50. Serão despesas da C. C. B,:

a) os gastos com o fomento da criação, reprodução, seleção e treinamento dos pombos correios;

b) de, relativos à organização de concursos oficiais e exposições;

c) idem com a divulgação dos conhecimentos de colombofilia, propaganda, organização de estatística e recenseamento colombófilos;

d) manutenção de revista própria ou pagamento da que fôr contratada para orgão oficial:

e) aquisição de medalhas e prêmios;

f) aquisição de todo o material, inclusive o de expediente, para os fornecimentos indenizáveis às FE, FM e entidades filiadas:             

g) gastos com a conservação do material,

h) auxílios prestados às FE, tirados de sua verba orçamentária;

i) percentagens destinadas às FE retiradas dos produtos da venda de reprodutores e artigos colombófilos.

Art. 51. Serão despesas das FE:

a) os gastos com o fomento da criação, reprodução, seleção e treinamentos dos pombos:

b) aquisição do todo o material inclusive o de expediente; para os fornecimentos indenizáveis às FM e entidades filiadas ;

c) gastos com a conservação da material;

d) auxílios prestados às FM;

c) percentagens destinadas as FM retiradas dos produtos da venda de reprodutores e artigos colombófilos (de acôrdo com a C. C. B.):

f) 10 % dos saldos de balanço, destinados à C.C.B.

Art. 52. Serão despesas das FM.:

a) os gastos com o fomento da criação, reprodução, seleção e treinamento dos pombos;

b) aquisição de todo o material de expediente inclusive, para os fornecimento indenizáveis às entidades filiadas:

c) gastos com a conservação do material:

d) 10 % dos saldos de balanço, destinados às FE.

Art. 53 Os saldos líquidos das C. C. B., FE e FM só poderão ser aplicados na orientação, estímulo, proteção criação a fiscalização da colombófilia no Brasil.

Art. 54. Toda quantia superior a 500$ (quinhentos mil réis), será depositada em caderneta do Banco do Brasil, ou Caixa Econômica em nome da C. C. B., FM ou FM, e os depósitos só serão retirados mediante cheque ou recibo assinado pelo Tesoureiro e visado pelo Presidente.

Art. 55 toda a qualquer alteração ou movimento patrimônio da C.C.B., ,FE e FM, será registrada nos livros próprios, previstos neste regulamento (anexo n. 3 Modêlo liadas à C. C. B FE ou FM, não se admitindo modificações que que possam embaraçar ou dificulta à fiscalização adminis-.

Art. 56. Para uniformidade geral, as normas contáveis estabelecidas serão obrigatórias para todas as entidades filiadas à C. C. FE ou FM, não se admitindo modificações que possam embaraçar ou dificultar à fiscalização administrativa.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Art. 57 A cada entidade colombófílo corresponderá um distrito colombófilo, cujos limites de jurisdição serão oportunamente fixados pelas C. C. B., FE e FM, a que estiveram filiadas, Êste artigo não se extende às entidades que já tenham dois anos de existência.

Parágrafo único. Os criadores colombófilos residentes num distrito, não podem pertencer a entidade correspondente a outro distrito.

Art. 58. Todo colombófilo ou entidade filiada que não se conforme com as decisões da autoridade colombófila a que esteja submetido, ou se, julgue vítima de injustiça na aplicação das disposições disciplinares tem o direito de recorrer à autoridade superior, até à C. C. B.

§ 1º O colombófilo ou entidade filiada que recorra ato da autoridade a que esteja submetida, dependerá diretamente, até decisão final da autoridade à qual recorreu.

§ 2º Os recursos deverão ser requeridos no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do ato que lhes deu motivo, não sendo tomados em consideração os que ultrapassarem êste: prazo.

§ 3º Os recursos devem ser decididos pelas autoridades a que forem afetos no prazo máximo de dois mêsas, a contar da data de seu recebimento.

§ 4º As decisões da C. C. B, são inapelaveis, podendo, no entanto, ser por ela revistas, a requerimento dos interessados, decorridos seis mêses.

Art. 59. As cadernetas (anexo n. 3, modêlo n. 3) privativas das Diretorias da C. C, B., FE ou FM são suficientes para a identificação dos membros representantes das mesmas.

Parágrafo único. As cadernetas (anexo n. 3, modêlo n. 4) são necessárias para a identificação dos sócios das entidades , filiada.

Art. 60. Tendo-se em vista o desenvolvimento e a pureza das raças de pombos correios no país, a importação do estrangeiro é privativa da C. C. B., só podendo ser feita por seu intermédio ou com sua autorização.

§ 1º As importações feitas pela C. C. B., por conta de outrem, .só serão efetuadas sôbre a inteira responsabilidade dos mesmos.

§ 2º As C. C. B., FE ou FM não, adquirirão pombos; correios no Território Nacional para qualquer fins.

Art. 61. Nenhuma entidade filiada poderá recusar inscrição ou readmissão a qualquer colombófilo, dêsde que êste satisfaça às condições estabelecidas nos respectivos estatutos.

Art. 62. As requisições de passagens feitas às C, C. B., FE ou FM, pelas entidades filiadas, deverão estar de acôrdo com o anexo n. 3. modelo n. 19, e serão apresentadas pelas mesmas de 48 a 72 horas antes da realização dos treinamentos ou concursos.

Art. 63. As FE terão por séde qualquer outra cidade que não a Capital, no caso de comunicações difíceis e a critério da C. C. B.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 64 A atual Diretoria da C. C. B. exercerá o seu mandato até 6 de, julho de 1935, sendo a nova Diretoria constituída de acôrdo com o que preceituam os arts. 7, 8, 9 e 10 dêste regulamento.

Art. 65. Toda entidade colombófila existente no território Nacional terá que se filiar à C. C. B., FE ou FM, no prazo máximo de três mêses da data da publicação dêste regulamento.

Parágrafo único. Todas as entidades existentes no território Nacional que tenham no mínimo dois anos de existência, serão automàticamente filiadas, de maneira definitiva, à C. C. B. na data da publicação dêste regulamente, devendo entretanto regularizar sua situação de acôrdo com o artigo n. 32.

ANEXO N. 1

Disposições disciplinares

Art. I. As punições impostas pela C. C. B. FE ou FM. podem recair sôbre os sócios das entidades filiadas ou sôbre essas mesmas entidades.

Estas punições podem ser:

a) adverténcia;

b) produção de concorrer a exposições, concursos e treinamentos;

c) exclusão temporária ou definitiva da organização colombófila a que pertença.

Art. II. Qualquer entidade filiada à C. C. B. FE, ou FM que infringir prescrições estabelecidas neste regulamento será passível de advertência e, em caso de reincidência, de suspensão pelo prazo de três a seis mêses.

Parágrafo único. Em caso de nova reincidência do prazo máximo de seis mêses, a contar da data da terminação do primeira punição, será a entidade filiada excluída temporariamente pelo prazo de um ano. Findo este, prazo, para que seja novamente filiada, torna-se necessário a exclusão prévia dos membros responsaveis pela punição sofrida; no caso contrário a entidade será dissolvida e seu material colombófilo entregue à C. C .B., FE ou FM.

Art. III Em caso de anulação de julgamento em ,concurso ou exposição oficial, a entidade filiada que não devolver os prêmios que houver conquistado, no prazo que lhe for fixada será suspensa por seis mêses duplicando-se a pena em cada reincidência.

Art. IV Toda  entidade filiada que  não efetuar o pagamento de sua contribuição anual à C. C. B., FE ou FM. no período de 1 de Janeiro a 1 de Março de cada anno, será suspensa por três meses, e em caso de reincidência, por seis mêses; ainda em caso de nova reincidência, incorrerá no parágrafo único do art. n. II dêste anexo.

Art. V Qualquer entidade filiada que deixe de cumprir:

integralmente seus mapas de treinamentos e concursos, depois de aprovados pelas C. C. B., FE ou FM, será suspensa pelo prazo de um ano e, em caso de reincidência, sujeita ao parágrafo único art. n. II dêste anexo.

Art. VI. Serão excluídos definitivamente os sócios das entidades filiadas à C. C. B., FE ou FM, que:

a) fôrem condenados por crimes previstos no código penal;

b) fôrem responsáveis, direta ou indirètamente, por fraude devidamente comprovada em qualquer concurso colombófilo ;

c) praticarem qualquer ato que possa redundar no discrédito das entidades filiadas, da C. C. B., FE ou FM;

d) tiverem má conduta pública e notória.;

e) desrespeitarem êste regulamento ou o estatuto da respectiva entidade;

f) se arrogarem indevidamente o título de delegado de  C. C. B., FE ou FM;

Parágrafo único. Os sócios excluídos deverão desfazer-se do material colombófilo que possuírem, de acôrdo com o critério estabelecido pelo parágrafo único do art. II dêste anexo.

Art. VII. Serão suspensos pelo prazo de um ano, duplicando-se a penalidade em cada reincidência, as sócios das entidades filiadas à C. C. B., FE ou FM, que:

a) praticarem qualquer tentativa de fraude;

b) deixarem de levar à sede de sua entidade qualquer pombo correio que apareça no seu pombal;

c) não puderem provar a compra, ou origem de uma ave existente em seu pombal;

d) possuirem pombos correios identificados com anilhas viciadas, particulares, abertas ou fechadas à solda ou arrebite, etc., e que não constem de relação apresentada por entidade filiada;

e) perturbarem diréta ou indiretamente a entrada dos pombos nos pombais de um concurrente;

f) negarem ou impidirem a visita a seus pombais das delegacias da C. C. B., FE, FM ou entidades filiadas a que pertencerem (a não ser por motivos plenamente, justificados);

g) desrespeitarem qualquer membros das Diretorias da C.C. B., FE, FM, ou entidade filiada, em exercicio de suas funções;

h) se portarem inconvenientemente nas séde das C.C.B., FE, FM ou entidade filiada.

Art. VIII. Serão suspensas pelo prazo de seis mêses. duplicando-se a penalidade em cada reincidência os .sócios das entidade filiadas à C. C. B., FE. ou FM, que:

a) não devolverem, em caso de anulação de julgamento em concursos ou exposições. os prêmios que tiverem conquistado, no prazo que lhes fôr fixado;

b) deixarem de comparecer sem, justificativa ou aviso prévio quanto convocados, às sédes das C. C. B, FE. FM ou entidade filiadas.

Art. IX, Os colombófilos que anilharem suas aves com anilhas da C. C. B., que não tenham sido fornecidas pelas entidades a cujo quadro social pertençam, serão suspensos pelo prazo de um a três anos e excluídos definitivamente em caso de reincidência.

Art. X. As Diretorias das entidades filiadas terão, autoridade para punir seus associados nos casos previstos nos VI. VII. VIII. e IX, devendo comunicar sem demora,  a  punição à organização colombófila de que dependam.

ANEXO N. 2

Regras e métodos de contabilidade

SECÇÃO I

Generalidade

Art. I. A contabilidade será feita obedecendo à, ordem cronológica e mantida perfeitamente em dia pelo pessoal da mesma encarregado.

Art. II. Sempre que se derem substituições por conclusão :de mandato feitas a três sessões consecutivas ou ausência, haverá. tomada de contas dos responsáveis por fundos ou materiais de qualquer natureza, pertencentes as organizações .supracitadas.

Art. III, A fiscalização administrativa – contabil, realizada anualmente nos termos dêste regulamento, obedecerá além das normas nêste prescritas, às instruções que a Diretoria da C. C. B. julgar conveniente estabelecer.

Art. IV. Todas os registros dos movimentos de receita ou despesa serão feitos, tanto quanto possivel à vista dos indispensaveis documentos comprobatórios, que, devidamente legalizados, serão juntos aos balancetes.

Art. V. As aquisições dos diversos materiais, qualquer que seja a sua natureza, serão feitas por concorrência, tendo se em vista conseguí-lo por preços mais vantajosos.

SECÇÃO II

CONTABILIDADE DA C.C. B .

Art. VI. A contabilidade sintética e analítica da C. C. B. exigirá os seguintes livros:

a) Borrador, (anexo n. 3 – modêlo 12) ;

b) Diário, (anexo n. 3 – modêlo 13) ;

c) Caixa, (anexo n. 3 – modêlo 14);

d) Entradas e saídas de materiais (anexo n. 3) – modêlo 16);

e) Copiador;

f) Atas da Diretoria, (anexo n. 3 – modêlo 18).

Parágrafo único. Os quatros primeiros ficam a cargo do Tesoureiro e os do últimos do Secretário.

SUB-SECÇÃO I

DO BORRADOR

Art. VII. Neste livro são escrituradas todas as alterações de receita e despesa, por ordem cronológica de dia, mês e ano, pelo próprio punho da pessôa dêle encarregada.

Parágrafo único O modêlo, exemplificado com as diversas fórmulas de escrituração do movimento de receita despesa, previsto nêste regulamento, é o de n.12 do anexo n. 3.

Art. VIII, As suas características são:

a) dimensões . 0m,33 de largura por 0m, 44 de comprimento;

b) terá 150 folhas numeradas;

c) será brochado;

d) pautas com o espaço de 0m,006;

e) margem do canto com uma coluna vertical para folios;

f) ao centro de cada página haverá o espaço para o histórico;

g) à direita terá três colunas para importâncias, separadas por traços duplos vermelhos, contendo a da extremidade quatro casas, a do meio três e a que fica junto ao histórico uma ,todas com Om,008 de intervalo.

§ 1º As primeiras anotações feitas nêste livro vão servir de base à escrituração do ‘’Diário”.

§ 2º As fórmulas constantes do respetivo modêlo (n.12 do anexo n. 3) já prevêm os casos que, surgirem na contabilidade da C. C. B. o por isso devem ser rigorosamente obedecidas.

SUB-SECÃO II

Do Diário

Art. IX. o mais importante livro da escrituração sinética é o “Diário”, pois além de exigido por lei, é o de maior valor em juízo, como prova de uma administração bem organizada.

§ 1º A sua escrituração é feita à vista do “Borrador", em cujos lançamentos se baseia, nos próprios dias em que tiver logar o movimento, obedecido à ordem cronológica do dia, mês e ano.

§ 2º São proibidas de modo absoluto, as entrelinhas emendas, borrões, rasuras, notas à margem e espaços em ,branco sob pena, de não merecer fé.

Art. X. Suas caracteristicas são:

a) dimensões – 0m35 de largura por 0m,51 da comprimento ;

b) 300 folhas numeradas por páginas;

c) encadernado;

d) pautas com 0m,006 de intervalo.

e) à margem do canto terá três casas verticais, sendo as duas à esquerda do traço duplo vermelho destinadas aos folios e a da direita à proposição a;

f) à margem direita terá quatro colunas verticais destinadas às quantias, separadas por traços duplos vermelhos, sendo a da direita com quatro casas, as duas do centro com três cada uma e a da esquerda com uma;

g) entre as colunas de folios e as de quantias há o espaço destinado ao histórico das operações e outro, em cujo centro se, nota uma casa vertical, no meio da qual se escreve a data, tudo se vê do modelo n. 13.

Art. Xl O modêlo n. 13 mostra como é escriturado e apresenta as fórmulas sobre  as quais é feita a passagem dos diversos fatos administrativos registrados no "Borrador" e previstos por êste regulamento.

Art. XII. O ‘’Diário” terá suas páginas rubricadas pelo Presidente ou Vice Presidente da C. C. B. e, um termo de abertura pelo mesmos assinados, sendo êste dispositivo aplicado a todos os outros livres.

SUB-SECÃO III

Do CAIXA E DO REGISTRO DE  ENTRADA E SAÍDA De MATERIAIS

Art. XIII, ”Caixa” é o livro destinado exclusivamente à escrituração das entradas e saídas de dinheiro, analiticamente, isto é, com pormenorizado histórico da operação no ,mesmo dia em que ela se realiza.

Parágrafo único. Modêlo n. 14 mostra como se faz essa escrituração, notando-se que .sob os mesmos títulos constantes das partidas do “Diário” registram-se página da esquerda (DEVE) – as entradas de dinheiro e na da direita (HAVER) as saídas.

Art. XIV. Suas características são:

a) dimensões – 0m,33 de largura por 0m,44 de comprimento.

b) 300 folhas jogando por página;

c) numerado por folha;

d) pautas de 0m,006;

c) a página da esquerda toda limitada por traços duplos azues, destina-se às entradas de dinheiro (DEVE) e a da direita, limitada por traços duplos vermelho, as saídas (HAVER):

f) cada uma terá colunas para data, histórico e importâncias parciais e totais.

Art. XV. O balancete analítico do caixa, extraido mensalmente pelo Tesoureiro, obedecerá ao modêlo n.15, bem assim os balanços semestrais.

Parágrafo único. Esse balancetes ou balanços serão acompanhados sempre das vias dos documentos comprobatórios das diversas operações.

Art. XVI. Comprovam as entradas de dinheiro;

a) para as subvenções, a cópia da requisição;

b) para as quotas e percentagens recebidas das diversas entidades subordinadas as guias de remessa:

c) para as vendas, as cópias das notas respectivas;

d) para as doações, os traslados da respectiva escritura.

Art. XVII. Comprovam as saídas os recibos por qualquer forma legalmente passados.

Art. XVIII. O livro “Entradas e Saídas de materiais’’ cujo fim seu próprio, nome indica, obedecerá, ao modêlo n. 16, nêle registrando-se os materiais de qualquer espécie.

Art. XIX. Suas principais características são:

a) dimensões – 0,33 de largura por 0,44 de comprimento;

b) encadernado com 200 páginas numeradas;

c) cada folha da Para dois artigos diferentes, com colunas para data, histórico, quantidade e importâncias das entradas saídas e existências.

Parágrafo único. Pelas existências acuradas se fará o inventário semestral, segundo a modêlo n. 17. que deve ser apresentado pelo Secretário.

SUB- SECÇÃO IV

DO COPIADOR E DO LIVRO DE ÁTAS

Art. XX. O copiador pode ser do típo comum existente no commercio, devendo ser adotado um único como padrão nele serão registrados os documentos de qualquer natureza: expedidos pela C. C, B.

Art. XXI. O livro de Átas, com 0,33 de largura por 0,44 comprimento e de 300 fôlhas, obedecerá ao modêlo n. 18.

SECÇÃO III

CONTABILIDADE DAS F. E.

Art. XXII. A contabilidade, nas F.E. será feita nos mesmos livros previstos para a C.C.B., constantes dos modelos (anexo n. 3) e obedecerá às mesmas normas com as modificações indicadas nos artigos seguintes:

Art. XXIII, As diversas receitas de que tratam as letras a, b, c, d e e, do art. 48 – serão escrituradas utilizando-se as seguintes formulas adaptadas.

§ 1º Para a da letra a, será empregada a primeira formula dos "Borrador” e "Diário”, substituindo-se o titulo – subvenção pelo de – auxílios da C.C.B., no histórico dirse-há: “Recebido da C.C.B., etc.”.

§ 2º A da letra b obedecerá integralmente a 2º formula.

§ 3º Para as das letras c e d, empregar-se-á a 3º formula, substituindo-se o titulo – Percentagens de saldos – pelo de – Percentagens Diversas; no histórico se discriminarão os saldos de 10% das F.E. e ás percentagens sôbre vendas etc., da C.C.B. em parcelas, puchando-se o total para a coluna definitiva.

§ 4º A da letra e, será feita com o emprego da quinta formula, com as alterações necessárias no histórico.

Art. XXIV. As despesas das F.E. serão escrituradas regulando-se pelas seguintes formulas:

§ 1º As das letras a e c (art. 51), pelas 6ª e 11ª, integralmente.

§ 2º As da letra b pedem o emprêgo da 10º formula, com as devidas modificações no histórico.

§ 3º As das letras d e e, se utilizarão da 12º fórmula também com as modificações precisas.

§ 4º A da letra f obedecerá a esta última fórmula, substituindo-se o título – Auxílios diversos – por – Percentagens de Saldos; no histórico se dirá: "Importância de 10 % do saldo de tal, semestre, remetida à C.C.B., etc.".

SECÇÃO IV

CONTABILIDADE DAS F.M.

Art. XXV. Será feita como nas F.E. com as alterações  indicadas nos artigos que se seguem.

Art. XXVI. A. receita das F.M., discriminada no artigo 49 se regulará quanto à escrituração:

§ 1º A prevista na letra a pela 1º formula, substituindo-se – Subvenção – por Auxílios da F.E.; no histórico se dirá – “Recebido da F.E., etc.'".

§ 2º A prevista nas letras b e d cingir-se-á integralmente às formulas 2º e 5º, com as ligeiras alterações no histórico exigidas pela operação realizada.

§ 3º A prevista na letra e, utilizará a 3º formula, substituindo se o titulo pelo de – Percentagens de vendas e fazendo-se no histórias as alterações convenientes.

Art. XXVII A despêsas F.M. de que trata o artigo 52. se regulará:

§ 1º A estabelecida nas letras a, b e c  pelas 6º, 10º e 11º formulas, com as alterações convenientes nos históricos.

§ 2º A da letra d, pela 12º formula, substuindo-se o titulo desta pelo de – Percentagens de saldos: o histórico será "importancia de 10% do saldo de tal semestre remetida à F.E., etc.”.

SECÇÃO V

DAS TOMADAS DE CONTAS

Art. XXVIII. A tomada de contas dos responsaveis terá por base os balancetes mensais organizados e liquidados, de conformidade com êste regulamento, nos casos de conclusão de madato; nos de faltas a três sessões ou de ausência deverá ser feito prèviamente um exame geral na escrita por um perito afim de verificar se houve alcance.

Parágrafo único. Êste processo realizar-se-á depois de se intimar o responsável, em edital, para comparecer no prazo de oito dias, sob pena de correr à sua revelia.

Art. XXIX. Não se verificando alcance, a Diretoria tomará as decisões que julgar conveniente, sendo obrigatória a substituição do exator faltoso no cargo.

Art. XXX. Si houver alcance comprovada o responsavel será convidado a entrar com a importancia do mesmo dentro de 30 dias; si o não fizer poderá ser chamado à responsabilidade em juízo, na forma das leis vigentes na occasião do fato delituoso.

SECÇÃO VI

DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. XXXI. A fiscalização administrativa consiste em verificar, pela Diretoria, a gestão dos bens coletivos a cargo dos diversos agentes responsaveis ou dependentes, podendo aquella para tanto, tomar as disposições que julgar convenientes.

Art. XXXII. A verificação do movimento financeiro se faz normalmente pelos balancetes mensais do Tesoureiro e pela inventário dos bens a cargo do Secretário.

Art. XXXIII. A tôda saída de dinheiro corresponde uma entrada de material ou prestação do qualquer serviço.

§ 1º No primeiro caso verificam-se os lançamentos do "CAIXA'’ correspondentes à saída do dinheiro e no “Registro de Entradas e Saídas de Materiais” a realidade da “entrada”.

§ 2º No segundo procede-se da mesma forma, certificando-se à vista dos documentos e por observação in-loco a realidade da prestação do serviço.

§ 3º Os materiais de consumo comportam a fiscalização normal e seguida dêsse consumo, depois de verificada a exatidão de sua entrada.

SECÇÃO VII

FINAIS

Art. XXXIV. Tadas as entidades filiadas à C.C.B., F ou FM, deverão obrigatòriamente basear suas contabilidades nas disposições dêste regulamento, em tudo o que lhes fôr aplicavel.

ANEXO N. 3

Modelos

MODELO N. 1

A Sociedade ou Clube denominado....................com séde na cidade........................ Estado de Municipio.......................... Rua ..................... n. ........, requer a Diretoria (C.C.B. – F.E, ou F.M.) filiação ........... transitória ou definitiva) nos termos do Regulamento

................................................ de ........................................ de 19......

.........................................                     ................................................

Presidente     Secretário

Observação – Êste requerimento deve ser instruído com os documentos referidos no Art. 32 dêste Regulamento.

MODÊLO N. 2

n. ...........

A Sociedade ou Clube denominado ...................filiado sob o n.......... requer Diretoria da .......... (C.C.B, F.E ou F.M) a presença e um veterinário, afim de atender ao pedido feito pelo seu associado Sr..........ficha individual n. ............. pombal n. .......... caderneta n. ...........

        ..........................................

Presidente

................................................... de .......................................

de 19........ Resultado ................................................................................................

Ilmo. Sr. Diretor do Serviço Veterinário ....................................... a Directoria da ................................................. diretoria (C.C.B., F.E ou FM,), pede a fineza de enviar um veterinário com a máxima urgência, afim de atender e tomar as medidas requeridas à Rua n. ....... pombal n. ........ pertencente ao Sr. .........caderneta n. .........

Cordiais Saudações.

...........................................................                                     ..................................................

                  Presidente.                Secretário.

................................................. de................................de 19........ .

Nota:

1) No caso de molestia inféto-contagiósa pedimos notificar a Diretoria da ........................... (C.C.B, F.E. ou F.M.), afim de serem tomadas as devidas providências.

2) A entidade que sem motivo plenamente justifica solicitar a presença de um veterinário, será obrigada a indemnisar êste profissional pelo tempo inutilmente perdido.

 

                                           Caderneta n. .................

Nome ........................................................................

..............................................Idade ...........................

Residência ................................................................

...................................................... cargo que exerce

..................................................................................

.................................... de .................... de 19 ..........

....................................................................................

            Presidente da C.C.B.

 

________________

 

FOTOGRAFIA

 

________________

Período do exercício de ............................................

a ......................................................de 19 .................

Assinatura ..................................................................

....................................................................................

 

 

 

Ministério da Guerra

 

Confederação Colombófila

Brasileira.

 

Emblêma da República

 

Membro da Diretoria da .............................................

..................................................(C.C.B., F.E. ou F.M.)

 

MODÊLO N. 4

(Parte Externa)

 

Confederação Colombófila Brasileira

Um pombo.

Entidade filiada

 

 

 (Continuação do modêlo n. 4)

(Parte interna)

 

                                        Caderneta n. ......................

Nome .........................................................................

.......................................................Idade ...................

Residência .................................................................

.....................................Estado ...................................

Município ....................................................................

Serviço Militar .............................................................

Pombal n. ...................................................................

......................................................................

Assinatura do Presidente da entidade a que

Pertence

 

__________________

 

Fotografia

 

__________________

 

Nome da entidade filiada a que pertence ..................

...................................................................................

...................... de ...................................... de 19 .......

__________________________

Vice Presidente da C.C.B. (F.E. ou F.M.)

MODELO N. 5

Ficha individual

C. C. B. (F. E. ou indicando o Estado ou o Município).

      Nome..............................................................................................  ________________

     Idade........................................Nacional....................................

     Pombal n........................................Localizado...................................          Fotografia

     Residência ........................................................................Tel ................ ________________

Identificação ( caderneta da Polícia ou do Exército).........................................................

Cidade .............................................   Município................................................................

 Serviço Militar......................... Observações......................................................................

...........................................................................................................................................

 

MODELO N. 6

Ficha do pombo

C. C. B. (F. E ou F. M. indicando o Estado ou o Município).

Sociedade ou Clube denominado................................................ pombal n. ................... pombo n. ...................... anilha (da Sociedade ou Clube, particular, fechada ou aberta) ........... idade ........... sexo ................ côr .................... raça .................... anilhado na perna ..................... (direita ou esquerda) .......................... distâncias.........percorridas..................performances obtidas (tempos melhores, vitórias)..........baixas por venda (data a quem) ................................. extravío (local da solta) ..................................... morte (acidente ou enfermidade) ................................................................................ .

Proprietário ....................................................................................................................................................... .

Cidade ................................................................................... Município........................................................... .

Estado ...................................................................................... Observações ...................................................

.............................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

MODÊLO N. 7

C. C. B. (F. E. OU F. M. indicando o Estado ou o Município).

A Sociedade ou Clube denominda ....................................... filiado sob o n............... de acôrdo com o   o Art. n. 32 letra d envia relação dos sócios de seu quadro social.

Número

Nome

Nacionali-dade naturalizado

Idade

Serviço Militar

Residên-cia

Profissão

n. do pombal

n. de aves

Tempo de estadia no país

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________                                               ___________________________

            Presidente.                                                                                              Secretário.

............................................................ de .........................................................de 19......

MODÊLO N. 8

C. C. B. (F. E. ou F. M. indicando o Estado ou o Município).

A Sociedade ou Clube denominado.............................filiado sob o n ............................. de acôrdo com o art. n. 34 letra j envia a relação do resultado dos concursos realizados durante o ano de ..................

Local da solta

Distância

Ordem de chegada

Hora da chegada

Velocidade

por minuto

Pombo

n. ............

Pombal

n. ..........

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número de pombos que fôram soltos....................... Condições atmostéricas.........................................

______________________________                                  __________________________________

                 Presidente.                                                                                 Secretário.

................................................... de .............................. de 19.........

MODÊLO N. 9

C. C. B. (F. E. ou F. M. indicando Estado ou Município).

A Sociedade ou Clube denominado..........................................................................................................

Filiado sob o n. ............... envia de acôrdo com o art. N. 33 letra i a relação dos seus associados que foram sorteados para o serviço militar.

Número

Nome

Residência

Caderneta n......

Classe

Número

D. Militar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________                              _________________________________

                  Presidente.                                                                                Secretário.

............................................ de ................................... de 19.........

MODÊLO N. 10

C. C. B. (F. E. ou F.M. indicando Estado ou Município.

n..........

 A Sociedade ou Clube denominado.......................................................... filiado sob o n...................... requer de acôrdo com o art. n.......... passagem de 2ª classe para................... condutor e .................... embalagens com.......................... quilos aproximadamente afim de executar o treino ou concurso constante do mapa aprovado pela Diretoria da (C. C. B., F. E. ou F. M.)................................................. entre as cidades de ......................................e........................................a se realizar em ........................ de........................................... de 19.............

_______________________________                             ______________________________

                   Presidente                                                                         Secretário

Pedido n...........

Ilmo. Sr. Diretor da Estrada de Ferro....................................... peço fornecer ao portador, Caderneta n....... (tantas) ................ passagens de 2ª classe, como providenciar sôbre o frete de .......................... embalagens para a Estação de ........................... de acôrdo com o decreto n................................Saudações.

__________________________________________                       ___________________________

             Presidente da C. C. B. (FE ou FM)                                                     Secretário

................................................... de ......................................................... de 19............

       Nota – As entidades cuja séde for afastada da organização colombófila superior a que estejam filiadas, farão suas requisições diretamente às estradas de ferro locais.

MODÊLO N. 11

C. C. B. (F. ou F. M. indicando Estado ou Município).

Sr .................................... condutor da caderneta n.................. que executou a solta em ....................... de ......................... de 19............. da cidade de ...................... constante de n........................... embalagens contendo..................... (Número)............... pombos correios, declara que a solta foi feita às .......... (horas) ..... tempo .......... (bom, nebuloso,  máu) ........... vento............. (direção)..................... tendo as aves tomado........ (imediatamente ou demora................... a direção de ...................................

............................................. de .......................................... de 19............

                                                             _______________________________

                                                                        assinatura do condutor

MODÊLO N. 12

BORRADOR

Instruções para escrituração

1. A primeira linha de cada página destina-se ao logar e data.

2. Entre um lançamento e outro deve ficar uma linha coberta com dois traços de tinta com um intervalo ao meio para data.

3. A coluna da esquerda, junto à margem, destina-se ao número da página do "Diário" em que fôr registrado o lançamento.

4. As colunas destinadas às importâncias servem: A de três casas, chamada parcial, às diversas parcelas e a de quatro, definitivo, ao total do lançamento.

5. Nos lançamentos exemplificados nêste modêlo estão previstos todos os casos do movimento de receita e despesa da C. C. B. e por isso devem ser rigorosamente observados em sua essência, podendo, no entanto, variar a ordem cronológica.

6. Todas as fórmulas dêsses lançamentos pódem comportar ou não parcelas; caso comportem, estas serão registradas na coluna parcial – como nos assinalados pelos ns. (1), (2) e (3) – em caso contrário as importâncias serão logo registradas na coluna definitiva como se vê nas demais.

7. Sempre que o fim de uma página faltar espaço para se completar um lançamento já iniciado, na última pauta dessa página escreve-se a nota – Passa à página seguinte – e na página seguinte escreve-se a nota – Vem da página anterior, completando-se, a seguir, o lançamento.

MODÊLO N. 17

Inventário dos bens da C. C. B. levantando em ...............................

de............................................ de 193..................

Unidade

Quantidade

DISCRIMINAÇÃO

Preço

De unidade

Preço

total

Uma.......................

60

Medalhas tais

 

30

000

 

1

800

000

Uma.......................

10

Cadeiras.......................................

 

20

000

 

 

200

000

Uma.......................

1

Mêsas, etc....................................

 

500

000

 

 

500

000

 

 

etc., etc...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODÊLO N. 18

ATA DA DIRETORIA

ATA N......

Aos tantos dias do mês de................................ do ano de..................................................

.................................................................. reuniu-se em sua sede

(por extenso)

(ou onde fôr) a Diretoria da C. C. B., composta dos Senhores F., presidente; F. e F., vice-presidentes; F., secretário, F., tesoureiro; F e F. vogais etc. (si houver falta de algum dos membros deve-se especificá-la e o motivo disso si fôr conhecido), afim de tratar dos seguintes assuntos de interêsse geral (resumir o objeto da sessão). Estando todos os membros presente (ou em maioria) passou a Diretoria a deliberar, tomando as seguintes resoluções:

.................................................................................................

(Historiar pormenorisadamente todo o assunto tratado).

.................................................................................................

E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão da qual eu, F..............., secretário, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim juntamente com todos os membros presentes.

                                                                                                               F. – Presidente.

                                                                                                               F. – Vice-Presidente.

                                                                                                               etc.