DECRETO N. 23.906 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934

Modificou a redação do parágrafo único do art. 9º do regulamento para a organização do Quadro de Enfermeiros do Exército.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º do Regulamento para a Organização do Quadro de Enfermeiros do Exército, aprovado por decreto n. 21.141, de 10 de março de 1932, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Só serão admitidos à matrícula candidatos que tenham menos de 26 anos, quando civis, e menos de 30, quando militares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 do fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.