DECRETO N. 23.907 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)

Aprova os projetos e orçamentos para construção de uma oficina de reparação de pontes, e aumento e modificação do edifício da estação de Pedras Altas, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de uma oficina para refôrço e reparação de pontes, no km. 3,00 da linha de Santa Maria a Pôrto Alegre; e aumento e modificação do edifício da estação de Pedras Altas, no km. 406,327 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao referido Estado.

§ 1º De acôrdo com o disposto na cláusula IV, alínea h, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto número 15.433, de 10 de abril de 1922, e nas cláusulas I e II item 2º do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o mesmo contrato, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, nas importâncias, respectivamente, de 549:603$173 (quinhentos e quarenta e nove contos seiscentos e três mil cento e setenta e três réis) a 21:312$025 (vinte e um contos trezentos e doze mil e vinte o cinco réis), já atendidas, quanto ao primeiro, as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos” de que trata a cláusulas I do aludido têrmo.

§ 2º Ficam marcados os seguintes prazos, a contar da data em que a Rede fôr notificada dêste decreto, para a conclusão das obras:

De 6 (seis) meses para as relativas à construção das oficinas;

De 30 (trinta) dias para as referentes ao aumento e modificação do edifício.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 23.907, de 23 de fevereiro de 1934. – Retificação publicada no Diario Oficial de 10 de março de 1934:

Artigo único. § .1º – Onde se lê "...decreto n. 15.433...” leia-se “...decreto n. 15.438...”.