DECRETO N. 23.908 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934
Aprova o projeto e orçamento, na importância total de réis 956:402$820, relativa ao esfôrço, montagem e pintura de 12 superstruturas metálicas da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, a de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativas ao refôrço, montagem e puntura de 12 (doze) superestruturas metálicas da linha de Santa Maria e Pôrto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal, arrecadada ao referido Estado, sendo duas em cada um dos quilàmetros 268 + 158 e 268 + 680, uma em cada um dos quilômetros 312 + 963, – 313 + 252, – 313 + 783, 314 + 173 e 314 + 496, – e três no quilômetro 314 + 873.
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula 1 e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, – as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importância de 79:700$235 (setenta e nove contos setecentos mil e duzentos e trinta e cinco réis) para cada superstrutura, ou no total de 956:402$820 (novecentos e cinqüenta e seis contos quatrocentos e dois mil oito centos e vinte réis) para as 12 superstrutura, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” de que trata o mencionada cláusula l.
§ 2º Para a conclusão de todos os serviços fica fixado o prazo de 15 (quinze) meses, a contar da data em que a Rêde for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.