DECRETO N. 23.910 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934
Aprova novo orçamento, na importância de 61:809$400, para instalação de um cabo telegráfico subterraneo entre estações de Porto Alegre e Gravataí, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento, na importância de 61:809$400 (sessenta e um contos oitocentos e nove mil e quatrocentos réis), o qual com êste baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, – para instalação de um cabo telegráfico subterraneo entre as estações de Porto Alegre e Gravataí, da linha de Porto Alegre a Uruguaiana, da Rêde de Viação Férrea Federal arrendada ao referido Estado, visto as despesas terem excedido a quantia de 57:726$800 (cincoenta e sete contos setecentos e vinte e seis mil e oitocentos réis) constante do orçamento aprovado pelo decreto n. 21.570, de 24 de junho de 1932, conforme alegação apresentada pelo arrendatário e confirmada pela fiscalização da mesma Rêde.
Parágrafo único. O excesso das despesas, entre os dois orçamentos, uma vez apurado pela forma determinada na cláusula XIV do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 do abril de 1922, não alterada nem modificada pelo têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, até o máximo de 4:082$600 (quatro contos oitenta e dois mil e seiscentos réis) será inscrito na conta do “fundo de melhoramentos", de conformidade com o disposto nas cláusulas I, e II item 2º do mencionado têrmo.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.