DECRETO N

DECRETO N. 23.911 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934

Aprova novo projeto e orçamento, na importância de 32:960$896, para construção de um edifício para a estação de São Domingos, da linha de Cacequí a Rio Grande da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o novo projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de um edifício para a estação de São Domingos, de 5ª classe, situada no quilômetro 310+600 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, os quais substituirão os que foram aprovados pelo decreto n. 18.550, de 28 de dezembro de 1928, referentes à construção de uma estação de igual classe entre os quilômetros 310+220 e 310+280 da linha de Rio Grande a Bagé e que ficam declarados sem efeito porque não foram executados à vista das razões expostas pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 911/S, de 4 de setembro de 1933.

§ 1º De acôrdo com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, – as despesas que – forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do novo orçamento ora aprovado, na importância total de 32:960$896 (trinta e dois contos novecentos e sessenta mil oitocentos e noventa e seis réis), serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a mencionada cláusula I, ficando sem efeito a autorização concedida no decreto n. 18.550, para serem escrituraradas as despesas na conta de capital.

§ 2º Fica fixado o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, a contar da data em que a Rêde for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.