DECRETO N. 23.913 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Substitui e tabela que acompanhou o Decreto nº 22.499, de 22 de janeiro de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a tabela anexa ao Decreto nº 22.499, de 22 de janeiro de 1947, que alterou a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Procuradoria da República do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 25 de janeiro de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Benedito Costa Neto.
CLBR Vol. 08 Ano 1947 Pág. 99 Tabela.